Obrigações de condomínios e administradoras:
DIRF - Declaração de imposto retido na fonte (preparado pelas administradoras para os seus clientes condomínios) - prazo 27/02/2009
Esta declaração informa à Receita todas as retenções ocorridas na fonte para quem recebeu verbas dos condomínos e de empresas.
Em regra há custo administrativo para tal declaração.
DIMOB - Declaração de movimentação imobiliária. Prazo 27/02/2009
( Não é usada por condomínos, em regra.)
INFORMAÇÕES SOBRE RECEBIMENTO DE LOCAÇÕES DE PARTES COMUNS
Os condomínios devem informar aos seus condôminos o valor individual, baseado na fração ideal, dos valores recebidos no ano-calendário anterior, sobre sua parte na locação de partes comuns, como aluguel de empenas, telhados para instalação de antenas, etc.
Em regra, há custo para tal informação.
DIPJ - Declaração de renda pessoa jurídica - exclusivamente para associações (condomínios de fato).
Em regra, há custo para tal declaração.
RAIS - Declaração anual de informações sociais
Em regra há custo administrativo para tal declaração.