sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Multa para conservação de calçadas

Com a publicação do Decreto Municipal nº 29.237, de 28 de abril de 2008, que revogou o Decreto Municipal nº 18.571/2000, a conservação de calçadas vem sendo alvo de fiscalização, seja através de denúncias de irregularidades ou de ações periódicas das subprefeituras.

Isso porque a Lei Municipal nº 1.350, de 26 de outubro de 1988, obriga todos os proprietários de imóveis particulares, sejam residenciais ou comerciais, a construir, conservar e limpar as calçadas diante de seus imóveis. Mas essa determinação não vem sendo respeitada, tanto que a subprefeitura da Zona Sul começou recentemente a expedir notificações para que as calçadas sejam consertadas. Só no Leblon foram expedidas 53 notificações para os proprietários de imóveis e/ou síndicos.


A fiscalização das calçadas é feita pelas subprefeituras, que podem emitir notificações para que o passeio público seja consertado; além disso, é dado um prazo de 20 dias para o início das obras, que, se não for respeitado, pode acarretar uma multa de R$ 480,00. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.