Das pessoas:
Certidões dos 1o., 2o., 3o., 4o., e 9o. distribuidores.
Certidão do 7o. Distribuidor de Protestos (não obrigatório).
Certidões dos 1o. e 2o. Ofícios de Interdições e Tutelas.
Certidão de Feitos da Justiça Federal.
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal.
Certidão de Feitos Trabalhistas.
Do imóvel:
Certidão de ônus reais, atualizada, expedida pelo Cartório do Registro de Imóvei, dentro do prazo de validade de 30 dias.
Certidão do 9o. distribuidor.
Certidão de Quitação Fiscal e enfitêutica municipal.
Certidão Enfitêutica (União, Marinha, Cúria, família imperial, etc.).
Comprovantes de quitação de taxa de incêndio, água e esgoto e foro (se houver).
Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se quite com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio).
Certidão do DAP (no caso de desapropriações, por exemplo, Metrô).
Empresas:
Contrato Social;
Ultima Alteração do Contrato Social ou Novo Contrato Consolidado (Registrados na Junta Comercial)
Cartão do CNPJ/MF;
Cartão de Inscrição Estadual ou Municipal ;
Identificação e Certidões Negativas do sócio responsável;
Certidão de quitação do INSS (CND);
Certidão de Quitação de Tributos Federais (Receita);
Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho;
Certidão de Feitos da Justiça Federal.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Estatutos Sociais ;
Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria ;
Publicação no Diário Oficial ;
Ata da Assembléia que permitiu a alienação;
Publicação no Diário Oficial;
Certidões Negativas e identificação do diretor responsável ;
Certidão de quitação do INSS (CND);
Certidão de Quitação de Tributos Federais (Receita Federal);
Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho;
Certidão de Feitos da Justiça Federal.