Com o aumento do salário mínimo nacional, também foi reajustado em 12,0482% o valor do benefício do seguro-desemprego. Os novos valores do benefício foram publicados na Resolução nº 587 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), passando a vigorar a partir de 1º de fevereiro. A tabela com os valores para cálculo do seguro-desemprego é a seguinte:
FAIXA MÉDIA SALARIAL | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 767,60 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
A partir de R$ 767,61 até R$ 1.279,46 | Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados. |
Acima de R$ 1.279,46 | O valor da parcela será de R$ 870,01. |
Valor do salário mínimo: R$ 465,00.